sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Fundamentos

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Comuniquei isto ☝️agora ao meu advogado, Dr Otávio Ribeiro, fone 11 99527-0501.

Há mais de sessenta anos que não fico doente, nem tomo remédios. Porém, como vou tentar entrar no Uruguay ou Argentina semana que vem, e como sou amante da Lei das Probabilidades, sugiro que você guarde esse áudio em seus arquivos para mim.

💙


Este site ☝️ será atualizado a cada seis meses.

Hoje é 10.03.2021. 04h33.



Acabo de ter️ a ideia 1299, que é ter Dois Testamentos. Um será aquele judicial, post mortem, e o outro será o Testamento em Vida, no qual já vou distribuir alguns valores substanciais para certas pessoas escolhidas.

Nos dois casos, só vão se qualificar aqueles que estudarem. Sem exceção.

www.TestamentoEmVida.com

🌻

Edson. 07.03.22.



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Sabemos que todo testamento é feito "em vida", porém a distribuição dos eventuais bens é feita post mortem.

O que eu proponho nesta minha ideia 1299 é realizar a citada distribuição "em vida". Ou seja, eu quero distribuir o excedente enquanto ainda estou vivo. Quero presenciar o progresso dos meus escolhidos. Ao vivo, com festa e alegria!

O que você acha desta ideia?

Ressalva:

Onde acima eu disse "judicial", entenda-se "formal, público, em cartório".















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